Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 19/12/2020
A telemedicina - que é a disponibilização de assistência médica em meios eletrônicos -, pode ser empregada no cumprimento dos princípios da integralidade, equidade e universalidade, que norteiam o Sistema Único de Saúde. Entretanto, é preciso analisar os empecilhos dessa realização, que são tanto a falta de investimento estatal em estrutura quanto a dificuldade de manuseio das ferramentas pelas pessoas.
A princípio, o Poder Público não provê as condições estruturais para esse tipo de serviço. A respeito disso, a saúde é um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Todavia, a indisponibilidade de uma conexão veloz à internet, relacionada à segregação socioespacial - fenômeno inerente à urbanização brasileira, que privilegia as regiões ricas e centrais com infraestrutura enquanto marginaliza as periferias -, impede esses indivíduos de usufruir dos atendimentos virtuais. Logo, é fulcral sanar tal déficit para que cesse a violação constitucional, de modo que a prerrogativa da saúde seja efetivamente assegurada com o auxílio da telemedicina.
Em segundo plano, alguns cidadãos enfrentam complicações quanto a objetos eletrônicos. Exemplo disso são os idosos, cuja grande maioria não tem familiaridade com mecanismos virtuais, o que resulta na impossibilidade ou limitação do uso da telemedicina, além de reduzir a confiança na resolutividade do sistema. Tal conjuntura é prejudicial ao conjunto da saúde, pois causa a busca por serviços presenciais quando não há necessidade, de tal maneira que há sobrecarga na demanda. Por outro lado, a possibilidade da automedicação é amplificada, o que constitui risco à vida. Portanto, é essencial capacitar os sujeitos para a utilização do acompanhamento médico virtual.
Dado o exposto, é preciso superar os entraves à telemedicina no Brasil. Para tanto, o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, devem, em parceria, mediante licitação, contratar empresas de internet para cobrir as periferias brasileiras com conexões de alta velocidade, além de oferecer o serviço a preço de custo, com o custeio da diferença pelo Governo Federal. Ademais, no programa deve constar o fornecimento de computadores, notebooks e similares àqueles desprovidos desses recursos, assim como o envio de técnicos às residências para esclarecer sobre o funcionamento dos equipamentos. Tais medidas têm a finalidade de propiciar as condições para a implementação da medicina virtual no país e, assim, assegurar o cumprimento da Constituição e dos princípios do Sistema Único de Saúde.