Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 09/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico maior do país, prevê no artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observa a implementação da telemedicina no Brasil, já que essa medida deve-se à dificuldade da universalização desse direito social tão importante. Pois, se por um lado, beneficiará muitas pessoas, por outro, irá excluir mais ainda aquelas que estão em locais mais isolados.
A priori, há ausências de medidas governamentais no combate ao precário sistema público de saúde no Brasil. Dessa forma, a inserção tecnológica na medicina reduzirá os custos e mais pessoas, em locais que dispusessem de acesso à tecnologia, seriam beneficiadas. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se de acordo ao “contrato social”, já que o Estado irá garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, que infelizmente é pobre no país.
Ademais, é fundamental apontar que existem regiões brasileiras sem estar providas com tecnologia e, mesmo no século XXI, sem energia. Segundo o IBGE, em 2017, mais 990.000 pessoas não tinha eletricidade em seus lares. Esse cenário não é propício para o uso da telemedicina, uma vez que as pessoas desses locais seriam excluídas, e tal recurso poderia ser escusa para médicos não assumirem seus postos nos locais distantes.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio de grandes centros de pesquisas do país, faça um levantamento do locais mais isolados e aponte suas dificuldades – para que possa direcionar programas de inclusão, na questão elétrica e digital – a fim de que todos tenham acesso à saúde. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.