Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 10/12/2020

O longa-metragem: “Wall-e”, de 2008, conta a história de como seria o futuro do planeta em 700 anos e, em uma cena do filme, acontece uma consulta por vídeo chamada com um médico e seu paciente. Fora do cenário virtual, nos dias atuais e com a pandemia do coronavírus, a telechamada para atendimento médico é realidade em todos os Estados brasileiros. Entretanto, por ser uma alternativa facilitadora para a população, é mister que seja realizada uma análise minuciosa, por parte de políticas públicas, para levar em consideração o aumento de falsificações de receitas online, bem como a falta de contato físico que, consequentemente, pode prejudicar a segurança de informações sigilosas dos pacientes.

Em primeiro lugar, de acordo com o Conselho Federal de Medicina, o serviço de telemedicina nunca havia sido regulamentado antes. Porém, com a onda de epidemia em escala global do Covid-19, no final do primeiro trimestre no Brasil, o CFM deu aval médico para a liberação de telemedicina no país, apenas até o final da pandemia. Dessa forma, torna-se nítido uma preocupação do Conselho de Medicina acerca da continuidade desta prática no Brasil após a pandemia de coronavírus, pois  com a vídeoconsulta, o médico atuante não consegue, por exemplo, examinar com o tato o seu paciente.

Ademais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lembra que somente são válidas as prescrições eletrônicas, pois as prescrições digitalizadas são fáceis de fraudar com a variedade de aplicativos disponíveis online e gratuitamente que conseguem modificar as receitas. Além disso, a questão da possível quebra de sigilo entre médico-paciente - que é exigida no Código de Ética Médico - pode facilmente ser violado com a telemedicina, o que torna o contato pessoal de suma importância para  que não haja eventuais aumentos de demandas judiciais e de reparação de danos.

Infere-se, portanto, que a implementação da telemedicina no país não deve ser uma medida a ser adotada após a pandemia, a menos que aconteçam mudanças de segurança mais rigorosas. Cabe ao Conselho Federal de Medicina tornar a vídeo chamada médica uma opção apenas para retornos de consultas, para que o imprescindível contato pessoal com o cidadão continue sua perpetuidade. Em adição, O CFM deve, em conjunto ao Ministério da Saúde, adotar um sistema online nacional em que os dados e prontuários dos pacientes sejam criptografados e de acesso único e exclusivo dos médicos, tanto do Sistema Único de Saúde das unidade públicas, quanto da rede de atendimento privada. Nesse sentido, é garantida uma maior segurança informacional, o Código de ética não é ludibriado e a telemedicina pode ser gerida com maior maestria para o bem da população brasileira.