Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 07/01/2021
É imprescindível valorizar a tecnologia desenvolvida ao longo de 2 milhões de anos da espécie humana, graças a ela, a grande crise da SARS - Cov2 foi controlada de maneira não vista nos séculos passados, onde caso este mesmo patógeno houvesse sido disseminado, teria feito muito mais vítimas caso fosse comparado com a gripe espanhola em 1920. Entretanto, é imperioso ressaltar que a mesma tecnologia deveria ser usada no dia a dia e não apenas em casos emergenciais. Ademais, é imperioso ressaltar a necessidade de um debate sobre a implementação permanente da telemedicina no Brasil, visto o grande potencial de evoluir a medicina brasileira.
Mormente, a crise global tem sido rapidamente amenizada devido aos impactos da tecnologia da informação nos meios de comunicação. Hodiernamente, novos e recentes casos da Covid são relatados e somados as já numerosas listas de infectados, tanto no mundo como no Brasil, porém estes números seriam estrondosamente maiores caso não houvesse a telemedicina. Isso ocorre porque, devido as medidas tomadas pelo governo federal no Brasil aprovando a telemedicina, foi possível rapidamente instruir os infectados a tomar medidas zelosas de prevenção a novas contaminações. Ainda nesse viés, também foram evitados diversos cancelamentos em consultas, que por meio da tecnologia da informação puderam olhar exames e passar resultados virtualmente, sem quaisquer contato entre as partes.
Somado a isso, muitas pessoas foram poupadas, e obtiveram instruções e diagnósticos, tranquilizando e sanando suas dúvidas sem ter que sair de casa. Nesse contexto, foi obtido grandes melhorias na logística na área da saúde, deixando assim, os médicos capazes de atender mais pessoas. Desse modo um interrompimento a tais medidas que beneficiaram tanto o povo seria um claro descumprimento da soberana constituição de 1988, onde prevê no artigo 6° a saúde como um direito social.
Evidencia-se, portanto, que o veto dos novos artigos de lei referente a telemedicina configura-se de maneira análoga a um crime visto o descumprimento do artigo 6° da constituição brasileira. Por conseguinte, cabe ao ministério da saúde fazer um aprimoramento no código de leis da telemedicina, por meio sessões parlamentares e de estudos aprimorar, e na tele medicina analisar, as ações possíveis a serem alcançadas, a fim de diminuir drasticamente o atendimento precário a saúde que antes a implementação do código de leis era oferecida. Além disso, cabe ao governo federal, prover verba para o aumento da infraestrutura em hospitais, para que cada vez mais e ao longo do tempo possam funcionar livres, e servirem apenas para casos imprescindíveis. E com isso melhorar a saúde.