Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 08/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema judiciário brasileiro - garante e realiza o bem-estar verde-amarelo teoricamente. Entretanto, no que se diz respeito ao acesso à saúde - direito assegurado pelo estatuto nacional referido -, vê-se que as questões referentes à consolidação da telemedicina geram a dificultação do alcance prático das medidas constitucionais, a começar pelo impedimento àquele privilégio prometido legislativamente. Dessa forma, esse quadro anômalo é fruto da distribuição heterogênea da internet e do analfabetismo digital voltado aos idosos. Portanto, esses problemas, que se tornaram fenômenos sociais, precisam de um olhar crítico.
Em primeiro plano, é preciso analisar a disponibilidade do instrumento fundamental para a realização das consultas “online”: a internet. Assim, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 25% da população brasileira não possui acesso à rede de computadores, fato que se intensifica pelas disparidades regionais. Dessarte, a implementação do atendimento médico digital fica à mercê dos grandes centros urbanos - detentores do poder aquisitivo tupiniquim -, ao passo que as regiões interioranas - menos desenvolvidas e abastadas - são afetadas com a impossibilidade de realização do serviço eletrônico, o que exibe as desigualdades regionais e a consequente negligência governamental em prover acesso sanitário. Logo, a reversão do entrave gerado é mister.
Outrossim, é necessária a observação das dificuldades tecnológicas impostas à terceira idade para a concretização da telemedicina. Deste modo, mostra-se indispensável a promoção do auxílio ao idoso na manipulação digital. Com isso, segundo o IBGE, há, aproximadamente, 11 milhões de brasileiros em situação de déficit linguístico, dado em que se constata uma maior porcentagem da população economicamente inativa. Diante disso, mostram-se as consultas médicas a distância favoráveis a somente uma parcela da sociedade brasileira, já que uma grande fatia dos idosos sofrem impasses por portarem modalidades de analfabetismo, mormente, o tipo digital - pelo específico manuseamento tecnológico -, principal promovedor dos impasses à implementação do serviço “online”.
Face ao exposto, a resolução das problemáticas supracitadas é imprescindível. Por conseguinte, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - órgão primordial para o avanço científico - deve engendrar a interiorização das redes de comunição e de informação, com a contratação de empresas fornecedoras desses sistemas tecnológicos. Por fim, alcançar-se-á a homogeneização da internet, a plena consolidação do atendimento médico “online” e a prática de direitos constitucionais. Ademais, é importante que as instituições de assistência social forneçam suporte digital ao idoso, para que haja o bem-estar físico desse. Sendo assim, tornar-se-á a telemedicina um mecanismo de saúde social.