Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 14/01/2021
A Contituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todos os cidadãos. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática: a falta de médicos nos hospitais do sistema único de saúde (SUS) é um problema nas metrópoles e no interior. Desse modo, faz-se necessário pontuar tanto a indiferença governamental quanto o individualismo da classe médica como obstáculos à proposta de soluções inovadoras.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais na manutenção do problema: após a demissão de médicos cubanos no início da atual gestão, diversas comunidades no interior do país encontram-se orfãs de um programa inovador de democratização da saúde. Tal conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura uma violação do “Contrato Social”, uma vez que o Estado falha em garantir um direito fundamental, o que infelizmente é um problema.
Ademais, é imprescindível apontar a apatia de uma classe médica individualista e apegada a tradição. Nesse contexto, a anomia, segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, é o estado social em que a individualidade sobrepuja os valores comuns entre os indivíduos. Seguindo esse eixo, fica clara a anomia quando uma parcela dos médicos receiam que a introdução de inovações como a telemedicina possa incapacita-los do exercício da profissão ou mesmo diminuir a demanda por médicos. De todo modo, tal receio lamentavelmente discorda do apelo popular pela garantia da saúde.
Infere-se, portanto, a necessidade de superar tais obstáculos. Nessa perspectiva, urge que o estado, mediante o Ministério da Saúde, implemente a tecnologia da telemedicina nas comunidades carentes de profissionais - por meio do cadastro em plataformas digitais gratuitas - além de capacitar profissionais para o uso dessa tecnologia, a fim de aplacar o problema da precarização da saúde pública. Desse modo, respeitar-se-á os principios alencados na constituição cidadã de 1988.