Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 15/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à saùde como inerente a todo cidadão brasileiro. Sendo assim, o baixo acesso ao auxílio médico em diversas comunidades marginalizadas no Brasil demanda soluções inovadoras como a telemedicina. Diante desse quadro, faz-se necessário pontuar sua rejeição tanto por parte do governo Federal quanto pela comunidade médica.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no combate a essa crise: desde a demissão dos médicos cubanos, que atuavam principalmente em áreas carentes, cidades do interior do país e comunidades sofrem com a escassez de profissionais.Tal conjuntura exige uma solução inovadora nos moldes da telemedicina. Esta última, dado sua natureza prática, permite que um único profissional realize várias consultas em um intervalo de tempo sem precedentes, o que felizmente poderia resolver o problema sem contratações adicionais.

Ademais, é imprescindível apontar o comportamento da comunidade médica diante da evolução das consultas. Segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, a anomia é um estado patológico da sociedade, em que o individualismo sobrepuja o bem estar social. Seguindo esse eixo, a rejeição da telemedicina como alternativa plausível é uma triste manifestação de anomia, já que é fruto do individualismo na comunidade médica. Estes receiam que a evolução digital das consultas diminua a demanda por profissionais, impedindo que a população se beneficie com sua implementação.

Infere-se,portanto, a necessidade de superar tais obstáculos. Desse modo, urge que o Estado, mediante o Ministerio da Saúde, atue investindo na implementação da telemedicina - por meio da compra de equipamentos e capacitação dos profissionais de saúde - a fim de aplacar o problema da insuficiencia de médicos em comunidades carentes. Desse modo, respeitar-se-á os princípios elencados na Magna Carta.