Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 30/07/2021

O Sistema  único de Saúde (SUS), criado em 1988 pela Constituição federal, garante que todos tenham acesso à saúde pública de qualidade e igualitária. Todavia, devido à falta de políticas públicas, o programa supracitado enfrenta dificuldades para cumprir sua missão. Sob esse viés, a prática da telemedicina permite aprimorar o SUS, consolidando a legislação. Para tanto, torna-se necessário analisar os benefícios da modalidade:  atendimento ágil sem a necessidade de locomoção que permite a universalização da saúde. Além disso, para a sua implementação, deve-se enfatizar também o seu malefício: inviabilidade de avaliações e exames presenciais que podem perpetuar erros médicos.

Nesse aspecto, é válido ressaltar a importância da telemedicina na democratização da saúde. Nessa perspectiva, durante a pandemia gerada pelo vírus “COVID-19” os hospitais ficaram sobrecarregados e passaram a ser prioridade para os casos graves da enfermidade. À vista disso, o Supremo Tribunal Federal, autorizou em 2020, o uso da telemedicina durante a pandemia. Por conseguinte, os casos suspeitos e leves da doença foram acompanhados sem a necessidade de locomoção do paciente, contribuindo para a contenção do vírus, por intermédio do isolamento social. Ademais, essa mesma modalidade de atendimento permitirá levar a assistência médica de forma ágil para locais inóspitos, por exemplo, aldeias indígenas. Isto posto, com a crescente integração digital nas comunidades nativas, o atendimento será facilitado, ao passo que não será necessário o deslocamento de profissionais.

Outrossim, a falta de avaliação presencial poderá perpetuar erros médicos. Nessa ótica, a Organização Mundial da Saúde (OMS), relata que à cada minuto, 5 pessoas morrem vítimas de erros médicos. Sendo assim, com o aumento da realização de consultas online, essa estatística deve aumentar, uma vez que os exames e avaliações físicas tornaram-se inviáveis. Em decorrência, o número de diagnósticos errôneos, prescrições medicamentosas indevidas e relativização de quadros clínicos graves serão aumentados, pois o contato físico foi primordial durante séculos na medicina diagnóstica.

Portanto, é mister que diligências sejam tomadas para solucionar essa problemática. Logo, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o de educação, alterar a diretriz curricular médica para inserir a pauta de telemedicina na base nacional acadêmica. Porquanto, a nova disciplina deverá ensinar como  identificar casos clínicos que necessitam de encaminhamento para hospital físico. Para tal, as universidades deverão trabalhar metodicamente com a identificação de sintomas alarmantes e de medicamentos que precisam de avaliação clínica presencial, por meio de aulas práticas realizadas via consultas gratuitas concedidas pelos alunos para garantir o aperfeiçoamento do diagnóstico. Destarte, os benefícios da telemedicina serão aproveitados, universalizando o Sistema Único de Saúde.