Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 19/08/2021

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Contudo, na atual sociedade verde-amarela, há um ínfimo debate acerca da implementação da telemedicina, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a saúde e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de atuação do governo no que diz respeito à elaboração de um programa de auxílio econômico mensal distribuído àqueles vulneráveis economicamente, que sequer dispõem de acesso à internet – ficando à margem da tele saúde - o que viola totalmente a Magna Carta, pois há no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quarenta e oito milhões de pessoas, aproximadamente, que não acessam a rede. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessas atribuições normativas para todos os cidadãos, uma vez que a falta de apoio daquele que é responsável por promover o bem-estar coletivo contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva freiriana, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem as consequências inerentes à falta de acesso ao âmbito digital pela – maioria – dos membros do grupo localizado na base da pirâmide econômica - visto que esse tema não é, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia -, a exemplo do impasse de se IMPLANTAR, de maneira igualitária, no território nacional, às CONSULTAS MÉDICAS A DISTÂNCIA. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que esse imbróglio não se perpetue no futuro. FACILITARIA Portanto, são essenciais medidas operantes para a reversão da não telemedicina no Brasil. Para tanto, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital que, por intermédio do Ministério da Economia, será revertido, na forma de um auxílio mensal, à POPULAÇÃO de baixa renda, visando custear os gastos com a instalação da internet. Ademais, compete ao da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os benefícios do implemento da telemedicina (como a redução do tempo de espera em consultórios) no país tupiniquim, por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los sobre a necessidade de se respaldar essa nova metodologia médica. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Constituição Cidadã.