Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 20/11/2021
A Constituição Federal de 1988 assegura a acesso a saúde como um direito fundamental de todo cidadão. Destarte, nacionalmente, há um debate em torno da telemedicina, já que a mesma tende a propiciar maior agilidade nos tratamentos médicos e auxilia em situações pandêmicas. No entanto, infelizmente, acarreta impasses no que diz respeito inserção dos idosos nessa nova tecnologia.
Nessa conjuntura, cabe analisar a importância desse aparato para a agilidade das remediações medicas e o amparo em situações de epidemia. Epistemologicamente, a telemedicina consiste na utilização das tecnologias de informação-comunicação para ofertar serviços ligados a saúde de forma rápida e especialmente nos casos em que a distância é um fator crítico. Isso se justifica não apenas porque o uso desse inovador utensilio possibilita a veloz análise e diagnostico por causa do contato instantâneo entre o médico e paciente, como também assessora em situações mais extremas em que o distanciamento social deve prevalecer, por exemplo em epidemias virais como o Covid-19.
Por outro lado, é válido destacar que a telessaúde obstaculiza a inclusão dos longevos. Nesse sentido, segundo o filosofo francês, Pierre Lévi, toda nova tecnologia gera seus excluídos. Sob essa ótica, depreende-se que devido as evoluções nos aparatos tecnológicos, inclusive no âmbito da saúde, os idosos, na maioria das vezes, possuem uma maior dificuldade de adaptação em ferramenta como a telemedicina, haja vista que, geralmente, além de haver uma considerável inexperiência, há poucos mecanismos de instrução para facilitar acesso às consultas. Logo, enquanto a inserção dos idosos não for efetivada, o acesso a saúde, como direito constitucional, estará em risco.
Portanto, com vistas a atenuar a dificultosa inserção do idosos no âmbito da telemedicina, cabe ao Ministério da Saúde promover a facilitação do acesso a essa nova ferramenta, por meio do desenvolvimento de uma inteligência artificial – agrupamento de várias tecnologias de algoritmo e sistema de aprendizado – que possibilite a criação mecanismos de acessibilidade e fóruns. de dúvida. Dessarte, os elementos elencados na Carta Magna serão efetivados.