Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 30/09/2021
Com o advento da globalização e da popularização dos meios de comunicação, observa-se que a tecnologia está cada vez mais presente na sociedade contemporânea. Nesse sentido, discussões sobre a implementação da telemedicina, a qual é uma especialidade médica que proporciona serviços a distância para o cuidado com a saúde, torna-se vigente no Brasil. Se por um lado, facilita a acessibilidade à saúde, por outro enfrenta alguns impasses para sua realização. Desse modo, cabe analisar e apresentar possíveis soluções para a problemática.
Em primeira instância, é válido ressaltar o pensamento do dramaturgo Bernad Shaw, o qual diz que “o progresso é impossível sem mudança”. Nesse contexto, a evolução da medicina para os atendimentos de forma não presencial é um avanço para a população, uma vez que democratiza o contato com diversas especialidades médicas em todo o País e que contribui para o maior conforto dos pacientes. Ademais, a telemedicina possibilita levar trabalhos médicos a regiões com menor acesso à saúde, o que permite descentralizar a qualidade dos serviços dos grandes centros urbanos.
Em segunda análise, ainda cabe citar o dado apresentado pelo Comitê Gestor de Internet, em 2019, o qual diz que 33% das famílias brasileiras não dispõem de internet. Nesse viés, é nítido que apesar da proposta de democratizar o acesso à saúde, por meio da telemedicina, ela se faz restrita a uma parcela dos indivíduos, acentuando a desigualdade já existente no Brasil e descumprindo a lei assegurada pela Constituição Federal de 1988, a qual garante à todos os cidadãos o direito a saúde.
Portanto, a problemática urge pos soluções. Cabe ao Governo Federal, por intermédio do IBGE, fazer o mapeamento de áreas desprovidas de internet, para que se possa promover parcerias com empresas que oferecem o serviço, com o fito de oferecer internet de forma gratuita nessas regiões e de democratizar o acesso à saúde, oferecido pela telemedicina, garantindo, assim, o direito assegurado pela CF/88.