Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 04/10/2021
A temporada de 2021 da série brasileira “Sob Pressão” retratou o impacto da pandemia de Covid-19 na rotina de um hospital público onde, diante da nova doença, antigos problemas como, por exemplo, aglomeração de pacientes, tornaram-se ainda mais preocupantes. Infelizmente, muitos hospitais do Brasil passam quotidianamente por situações dessa natureza, o que, em certa medida, poderia ser amenizado por meio da implementação da telemedicina, reduzindo a quantidade de pessoas no ambiente hospitalar, mas sem prejudicar o atendimento.
Em primeiro lugar, é válido frisar que a telemedicina traz, além de soluções, alguns problemas a serem enfrentados, mas que, se sanados, não invalidam a sua aplicação. Nesse sentido, observe-se que a referida prática médica não pode substituir a anamnese presencial da medicina tradicional, dada a ausência de contato físico entre o médido e o paciente. Fato esse que, se ignorado, resultaria em uma lesão ao direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo quinto, da Constituição Federal, pois tal preceito constitucional é violado, também, em caso de prestação defeituosa do serviço médico, como ocorre em atendimentos incompletos. É perceptível, portanto, que as situações passíveis de exercício da telemedicina devem ser adequadamente especifidadas pelos órgãos competentes.
Em segundo lugar, é oportuno comentar que a proteção dos dados pessoais dos médicos e dos pacientes precisa ser tratada com cuidado. Isso, pois, a prática da telemedicina, geralmente, é realizada por meio dos canais costumeiros de comunicação a distância, o que aumenta as chances de vazamento de dados, já que as plataformas não foram especialmente desenvolvidas para o labor da área da saúde. Logo, o competente usufruto da telemedicina passa, necessariamente, pela segurança digital das partes envolvidas.
Em suma, caminhos devem ser elucidados para a satisfatória implementação da telemedicina no Brasil. Assim sendo, cabe ao Ministério da Saúde, por meio de uma parceria com o Conselho Federal de Medicina, promover a capacitação dos médicos para a referida prática, deixando claro que a telemedicina só deve ser aplicada caso já exista contato presencial prévio com o paciente e a regular anamnese. Além disso, os referidos órgãos devem firmar contratos, aprovados pelo Tribunal de Contas da União, com empresas do setor privado para a elaboração de plataformas próprias para as teleconsultas, minando, assim, o risco de vazamento de informações pessoais. Espera-se, com essas medidas, frear problemas rotineiros dos hopitais brasileiros e, garantindo a aplicação fática do direito fundamental à saúde, impedir que os episódios retratados em “Sob Pressão” continuem sendo a regra no país.