Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 06/10/2021
A temporada de 2021 da série “Sob Pressão” retratou o impacto da pandemia de Covid-19 na rotina de um hospital onde, diante da nova doença, antigos problemas, como a aglomeração de pacientes, tornaram-se ainda mais preocupantes. Infelizmente, muitas unidades de saúde no Brasil passam quotidianamente por problemas dessa natureza, o que poderia ser amenizado com a implementação da telemedicina, reduzindo a quantidade de pessoas no ambiente hospitalar, mas sem prejudicar o atendimento, desde que os óbices relativos à essa modalidade de prática médica sejam superados.
Em primeiro lugar, é válido frisar que a telemedicina traz, além de consideráveis soluções, alguns problemas a serem enfrentados, por exemplo a necessidade de que as situações passíveis de sua aplicação sejam adequadamente especificadas pelos órgãos competentes. Isso porquê, ela não pode substituir a anamnese presencial da medicina tradicional, dada a ausência de contato físico entre o médico e o paciente. Fato esse que, se ignorado, resultaria em uma lesão ao direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo quinto, da Constituição Federal, haja vista que tal preceito constitucional é violado em casos de atendimento ou diagnóstico incompletos. Assim sendo, para que os benefícios advindos da telemedicina sejam efetivados, faz-se necessária a existência, regularmente exigida, de contato pessoal prévio entre o profissional de saúde e o paciente.
Em segundo lugar, é oportuno comentar que, para exercer o seu importante papel de auxílio ao labor médico habitual, a implementação da telemedicina deve passar, também, pela segurança dos dados pessoais das partes envolvidas. Uma vez que, geralmente, as consultas são feitas com os canais padrões de comunicação a distância, que não foram desenvolvidos para o uso hospitalar, razão pela qual há um risco concreto de vazamento de informações particulares. Portanto, tem-se uma outra situação perigosa, mas que, se solucionada, não impede a benéfica utilização da telemedicina.
Em suma, caminhos devem ser elucidados para a sua satisfatória implementação no Brasil. Por isso, cabe ao Ministério da Saúde, por meio de uma parceria com o Conselho Federal de Medicina, promover a capacitação dos profissionais para a prática da telemedicina, deixando claro que ela só deve ser aplicada caso já exista consulta presencial prévia com o paciente e a adequada anamnese. Além disso, os referidos órgãos devem firmar contratos, aprovados pelo Tribunal de Contas da União, com empresas, do setor público ou privado, para a elaboração de plataformas próprias às teleconsultas, minando, assim, as chances de vazamento de dados. Espera-se, com essas medidas, frear problemas rotineiros dos hospitais brasileiros e, garantindo o direito fundamental à saúde, impedir que os episódios de “Sob Pressão” continuem retratando a realidade nacional.