Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 08/11/2021

O filósofo grego Hipócrates, o pai da medicina, descreve no seu juramento que a prática médica deve ser exercida, sobretudo, visando a cura e benefício do doente. Com isso, o exercício médico se pautou no atendimento presencial até a atualidade. Entretanto, devido à pandemia do novo coronavírus, o panorama de atendimento mudou e surgiu uma nova modalidade de atendimento remoto, a telemedicina. Vista como uma inovação, ela possui benefícios e riscos. Convém analisá-los a fim de se convergir para uma prática profissional segura em benefício da saúde da população.

Sob essa ótica, o teleatendimento surgiu como uma opção versátil e segura de atendimento frente às rigorosas medidas de isolamento durante a pandemia de 2020. No que tange aos seus benefícios, possibilitou o maior alcance de pacientes que devido à distância, de outro modo não tinham acesso adequado aos serviços de saúde. Além disso, esse tipo de atendimento deu maior celeridade ao sistema de saúde, pois os casos mais simples que não necessitam de atendimento presencial, como fornecimento de receitas médicas, podem facilmente ser resolvidos por atendimento remoto, o que reduz as filas e prioriza quem de fato necessita de atendimento presencial.

Sob outro viés, a medicina tem a avaliação presencial como seu padrão ouro para delinear o tratamento adequado. Desse modo, pensar em nutrir uma avaliação clínica distante do paciente pode gerar risco de atendimento deficiente. Isso porque o teleatendimento pode esconder muitos aspectos de uma doença que só seriam vistos presencialmente. Ademais, o cidadão que busca essa ferramenta corre o risco de se deparar com profissionais charlatões sem a qualificação mínima para a prática profissional segura. E como tal prática é recente, até os meios para sua regulamentação ainda estão em construção e ainda são frágeis, como se vê na legislação federal que regula o seu funcionamento, criada apenas em 2020.

Infere-se, portanto, que a medicina remota tem suas vantagens e desvantagens. Para uma prática profissional segura, é necessáro regulamentar seu exercício a fim de evitar danos aos cidadãos e continuar proporcionando saúde de qualidade. Para isso, cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão regulador da categoria, regulamentar o exercício da telemedicina de forma segura, por meio da criação de resoluções e normas técnicas que garantam segurança e legalidade à prática. Tais resoluções exigiriam ainda a qualificação adequada para exercício da medicina remota, divulgando em portal de transparência médica a formação técnica do profissional. Desse modo a atuação dos charlatões seria exterminada e seriam garantidas a saúde e a segurança dos cidadãos.