Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil
Enviada em 16/11/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa desafios na implementação da telemedicina, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse cenário.
Em uma primeira análise, pode-se destacar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de atendimento médico. Nesse sentido, esse problema vai permeando pela sociedade, culminando, dete modo, em cada vez mais enfermos sem a consulta necessária. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de acesso às tecnologias básicas como empecilho para a implantação da telemedicina. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 30% da população brasileira não tem internet em seu lar. Diante de tal exposto, é notório que haverá pessoas necessitadas e de baixo poder aquisitivo que não irão ter o atendimento através da telemedicina. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, distribuam aparelhos com tecnologia suficiente para o os devidos atendimento da população carente, a fim de mitigar a barreira da implementação telemédica. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.