Debate sobre a qualidade do ensino superior a distância no Brasil
Enviada em 07/11/2020
Promulgada em 1988, a Constituição brasileira assegura a educação como direito do cidadão e impõe ao Estado o dever de provê-la. Nesse contexto, destaca-se a modalidade de ensino a distância (EAD), a qual tem crescido expressivamente nos últimos anos. Entretanto, estudos recentes apontam que os alunos oriundos de formação presencial tem desempenho expressivamente mais alto em provas de proficiência do ensino superior, como o ENADE . Diante disso, evidencia-se a necessidade de revisão normativa da pauta pelo Estado, com vistas a conferir qualidade similar para ambas as modalidades, a fim de atender àqueles que necessitam da flexibilidade oferecida pelos cursos “on-line”
Em princípio, sabe-se que as aulas presenciais são de suma importância para a formação social do aluno. Tal assertiva remete ao fato de a interação comunitária ser parte integrante do aprendizado, o qual é potencializado com a socialização estudantil, conforme advoga o sociólogo Durkheim. Dessa feita, ainda consoante as ideias do pensador francês, a sala de aula é um espaço de construção do imaginário coletivo e o ensino presencial, por conseguinte, sempre que possível, deverá ser priorizado.
Em segundo plano, sob outra ótica, ressalta-se que o EAD é imprescindível para aqueles que necessitam de flexibilidade nos horários. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), a idade média dos optantes pelos cursos “on-line” (entre 26 e 40 anos) é notoriamente superior à faixa etária daqueles que escolhem o presencial. Ademais, o levantamento aponta que dentro da parcela estudada pela associação, a maior parte concilia os estudos com trabalho e muitos já possuem filhos. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de ofertar qualidade aos cursos a distância, que figuram como única opção para milhões de alunos brasileiros
Dessarte, depreende-se que o Estado é ente protagonista na articulação do ensino qualitativo no país. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, a fim de tutelar o ensino a distância no brasil. Os novos textos normativos deverão estabelecer mecanismos que corroborem com a educação integrada e, ao mesmo tempo, assegurem a flexibilidade de cronograma do EAD. Como exemplo, pode-se citar a disponibilização de vagas em colégios, hospitais e órgãos do governo para que alunos do ensino superior possam cumprir seus estágios obrigatórios de forma socializada nos finais de semana. Assim, a questão será gradativamente contornada e o Brasil ganhará profissionais mais preparados.