Debate sobre a qualidade do ensino superior a distância no Brasil
Enviada em 14/11/2020
Logo que deferida, a lei n° 9394, de 1996, fez vigorar o EAD (Ensino à Distância) no Brasil. Hoje, apesar de crescente, a qualidade do ensino superior é ruim, devido à baixa carga horária e reduzidas atividades práticas. Logo, o aluno do EAD, após formado, enfrenta dificuldade de inserção no mercado de trabalho, mas também dificuldades econômicas. Assim, urge que o problema seja avaliado para ser anulado.
Primeiramente, apenas 2,4% dos cursos EAD atingem nota máxima no ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), enquanto no ensino presencial são 6,1% dos cursos, conforme ENADE. Nessa seara, a carga horária e atividades práticas reduzidas, são os contrastes das modalidades. Com efeito, o formado no EAD, ao chegar no mercado de trabalho, não tem a mesma perícia que o formado por meio do ensino presencial. Assim, não é admitido e, por conseguinte, não é remunerado, logo, surgem as dificuldades financeiras. Isso porque, no curso presencial, a grade curricular é muito maior, em contraste com o EAD.
Em um segundo momento, todo indivíduo deve ter suas necessidades básicas (alimentação, saúde, sociais e etc.) supridas, conforme Maslow, psicólogo. Todavia, a não inserção no mercado de trabalho, torna o acesso à satisfação dessas necessidades inibido ao indivíduo, e aos que dele dependem. Dado que, não raras vezes, a existência das necessidades mínimas para subsistência familiar, está condicionada ao sucesso do indivíduo no empreendimento iniciado com o EAD. Assim, necessidades primárias como alimentação são atendidas precariamente, em consequência disso, a saúde familiar também tende a ficar debilitada.
Destarte, o aluno do EAD precisa ter perícia semelhante ao aluno do presencial, a fim de que consiga inserção no mercado de trabalho e não sofra economicamente. Para tal, o Ministério da Educação deve aumentar a carga horária dos cursos EAD, por meio da inclusão de matérias na grade curricular. Desse modo, a qualidade do ensino EAD poderá equiparar-se à do presencial.