Debate sobre a qualidade do ensino superior a distância no Brasil

Enviada em 08/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação de qualidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a qualidade do ensino superior á distância no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social. Faz-se necessária, portanto, a análise dos fatores que favorecem esse caso.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para melhorias na qualidade de ensino à distância. Nesse sentido, o número crescente de cursos online coloca de lado a qualidade priorizando a quantidade, pois assim, a demanda pode ser suprida mesmo com pouca infraestrutura adequada. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma quebra do “contrato social” já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a educação de qualidade, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que aulas online são uma tendência cada vez maior, segundo pesquisas realizadas pela Associação Brasileira de Ensino à distância, o que reforça a necessidade de uma estrutura de qualidade para essa modalidade, já que, estudar em ambientes que não a sala de aula exige material adequado. Logo, um ensino de baixa qualidade ,não só prejudica os estudos diários do estudante, como também irá refletir negativamente em seu futuro ao se formar sem o conhecimento necessário para um currículo que melhore suas chances no mercado de trabalho. Consequentemente, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Ministério da Educação, por meio da criação de regras rígidas que regulamentem um padrão de qualidade de ensino superior á distância, supervisione a criação de novos cursos online. Assim, o Estado não deixará de cumprir com o “contrato social”.