Debate sobre a qualidade do ensino superior a distância no Brasil
Enviada em 03/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão do País. No entanto, tal garantia não se tem concretizado quando se observa o modelo de educação superior a distância, tanto pela ausência do Estado quanto pela passividade da sociedade, dificultando a universalização desse direito social.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse déficit no ensino superior a distância. Nesse sentido, é imperativo que as Instituições de Ensino Superior apresentem os requisitos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a exemplo, profissionais qualificados e instalações adequadas para esse modelo de ensino. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo inglês John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a passividade da sociedade civil como impulsionadora dos resultados inferiores no ensino superior a distância. De acordo com a Organização Todos pela Educação, esse modelo de educação está aquém em relação ao estudo presencial. Diante do exposto é notório que Estado e sociedade têm responsabilidades não cumpridas no cotidiano do ensino a distância no Brasil.
Portanto, depreende-se a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é necessário que o Ministério da Educação, por meio de projetos concebidos pelas Instituições de Ensino Superior, invista mais verbas para a qualificação de professores e técnicos e adequação das instalações, a fim de potencializar essa dimensão da educação no País. Paralelamente, é imperativo que a sociedade civil busque entender essa modalidade de ensino, por meio de conteúdos especializados, no sentido de encarar com mais consciência a educação. Desse modo, se consolidará as garantias da Carta Magna.