Debate sobre a qualidade do ensino superior a distância no Brasil

Enviada em 05/12/2020

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, a educação é um direito de todos, sendo o Estado um dos responsáveis pela sua promoção, preparando, assim, o indivíduo para o mercado de trabalho. Tendo isso em vista, paralelamente ao progresso contínuo da sociedade, as exigências para as empresas considerarem alguém como um profissional qualificado também aumentaram, tornando novas modalidades como o EAD, ensino à distância, de caráter duvidoso a respeito da sua suficiência preparatória. Sendo assim, é válido o debate sobre a qualidade do ensino superior à distância no Brasil, destacando os aspectos funcionais que acabam se tornando um empecilho para atingir-se o potencial completo do método referido.

Em primeira análise, é importante citar que para o pleno desenvolvimento do universitário, no tocando à absorção de conhecimento, é necessário disciplina e comprometimento, seja presencialmente ou não. Contudo, quando se trata do modelo à distância, a necessidade desses atributos é consideravelmente maior, exigindo mais do estudante que adota tal método de aprendizado daquele que atende as aulas presencialmente. Dessa forma, levando em consideração que muitos dos quais optam pelo EAD, assim o fazem por necessidade, posta a falta de tempo e/ou dinheiro, nota-se uma demanda mental e física desproporcional entre os dois modelos, tornando, assim, o à distância menos produtivo em relação ao seu opositor.

Além disso, outra carência preparatória do ensino superior não presencial é a impossibilidade dos alunos e dos professores de utilizarem utensílios e métodos de aprendizados que são exclusivos do modelo presencial, o que acaba prejudicando a eficácia e até a possibilidade de existência de diversos cursos. Por exemplo, o curso de medicina, mesmo utilizando a metodologia tradicional, a partir do quinto período, ciclo clínico, é indispensável que os acadêmicos não tenham a parte prática do aprendizado, anulando completamente a possibilidade desse curso, entre vários, utilizar o EAD.

Depreende-se, portanto, a criação de meios que possuam como finalidade a eliminação de empecilhos que impedem que o ensino superior à distância possa alcançar seu máximo potencial. Logo, o Ministério da Saúde deverá, por meio de reuniões mensais, nas quais deverão se fazerem presentes doutores em educação e engenheiros da computação, estudar maneiras viáveis para incluir outros cursos na modalidade sem afetar o desenvolvimento educacional do futuro profissional.