Debate sobre a qualidade do ensino superior a distância no Brasil
Enviada em 14/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não têm se reverberado com ênfase na pratica quando se observa a qualidade do ensino superior a distância. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes, sendo o desempenho pior dos alunos em relação ao ensino presencial, e o cumprimento do credenciamento estipulado pelo Ministério da Educação (MEC) para as instituições.
Primeiramente, deve-se ressaltar que o ensino Educacional a Distância (EAD) superior, possui notas menores do que o presencial, segundo o resultado de avaliações do MEC, prejudicando a qualidade dos futuros profissionais. Dessa forma, evidência-se que mais de um quarto dos alunos estão abaixo da pontuação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) em relação aos de cursos presenciais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Ademais, é notório que nem todas as instituições cumprem com o credenciamento estabelecido pelas autoridades da educação do país para quê seja feito o funcionamento do EAD de forma regular, como pôde ser visto no ano de 2020, quando vários professores e instituições reviraram-se para cobrir as necessidades que o ano caótico trouxe para a sociedade, abatido pela pandemia do coronavírus. Nesse sentido, de acordo com o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”. Sendo assim, o Estado não condiz com sua função de garantir educação da melhor qualidade a todos.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessária a adoção de medidas que venham aumentar a nota dos estudantes de EAD ampliando a qualidade das instituições. Por conseguinte, cabe à universidade dar maior dinamismo para monitorias, por meio de horários combinados entre professores e alunos para cesarem dúvidas, sendo também, de extrema importância que o MEC em conjunto com o sitema Legislativo, façam com que as instituições apliquem de forma rigorosa o credenciamento com toda infraestrutura, principalmente na área tecnológica, por meio do cumprimento da lei, a fim de que os estudantes tenham o melhor desempenho, assim como têm pelo ensino superior presencial. Somente assim, o país estará de acordo com a Constituição de 1988, garantindo educação e acatando seu contrato social com a população brasileira.