Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 19/05/2021

A patente consiste no registro intelectual ou invenção de um criador, a qual é concedida pelo Estado a fim de atribuir o direito de propriedade. No entanto, com a disseminação de doenças pelo mundo, tal como: a covid-19 em 2020, as nações do globo trouxeram discussões sobre a quebra do registro da marca de vacinas com a seguinte intenção: fornecer aos países a informação da produção para que haja  acessibilidade. Embora essa medida seja necessária é indispensável negar os impactos gerados que comprometerão a síntese dos antivirais artificiais, uma vez que a licença compulsória viabiliza apenas a técnica, isto é “como fazer”.

A princípio, em 2006 no Brasil ocorreu a concessão de um medicamento com o uso da lei nacional 9.279, de 14 de maio de 1996. Após negociações com o laboratório, detentor da pantente não houve êxito a fim de diminuir o custo da droga. Assim, o presidente daquela época decretou a licença compulsória para a fabricação e tratamento HIV/AIDS. Visto que, aquele cenário era pandêmico, porém tal ação foi ineficaz a curto prazo, porque demandou 3 anos para o ínício da produção. Caso tivessem firmado o acordo entre ambas as partes a contribuição da indústria farmacêutica poderia ter sido voluntária e assim  formado parcerias com o objetivo de diminuir esse prazo.

Conforme notícias dos meios de comunicação: a internet e jornais televisivos, as indústrias farmacêuticas se encontram com dificuldade na produção das vacinas devido a concentração dos insumos em dois países asiáticos: A China e a Índia. Com o rompimento da pantente das vacinas imediatamente sem pensar nos pros e contras, tal compra por matéria-prima gerará colapso e assim inviabilizará na produção dos imunizantes. Embora, alguns laboratórios possuam mecanismos técnicos distintos, ainda  haverá déficit do ingrediente farmacêutico ativo (IFA), enquanto a distribuição de insumos continuar concentrada persistirá a falta de insumos para confecção dos imunizantes.

Portanto, para quebrar a patente das vacinas com intuito de amenizar as desigualdades entre os países e imunizar a população mundial é necessário que a OMS seja preceptora. Primeiro esse órgão deve realizar uma conferência entre os laboratórios, que detém o título de propriedade em conjunto com os países a fim de firmar um acordo que beneficie a todos. Sendo que essa parceria estabeler-se-á por intermédio de contratos que garantam o retorno financeiro aos donos da tecnologia além de estabelecer parcerias por 5 anos após o fim da pandemia com as nações desenvolvidas e a descentralização das indústrias à produção de IFA pelos continentes proporcionalmente à quantidade de habitantes, pois essa cooperação de forma voluntária evitará a dificuldade de produção tanto pela informação de síntese quanto pela matéria-prima disponível evitando prazos no plano de imunização.