Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 17/05/2021

Um dos temas em que a conflitabilidade entre os direitos ligados ao comércio internacional e os direitos humanos é a patente de medicamentos e as prerrogativas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Existem dois lados a serem abordados e há uma complexibilidade na interpretação deles.

Por um lado, tematizando a Organização Mundial de Comércio (OMC), que tem estabelecido o poder do acordo sobre os aspectos da Propriedade Intelectual, há de  serem reconhecidas as expensas geradas durante o processo de descoberta e da patente das vacinas. Ora, o saber gera custos e o cientista deve proteger sua obra e tem o direito de tê-la como propriedade intelectual.

Entretanto,  tais premissas não devem ser prioridade em casos de guerra ou vulnerabilidade, como é o caso da saúde mundial diante da pandemia do Corona Vírus. Reza a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano tem o direito de (…) e de participar do processo científico e de seus benefícios”. Então, se o debate for de uma normativa à outra, o que se deve levar em conta é o bem do coletivo mundial.

Portanto, a consciência de que a vacina no caso é uma necessitade, clara e plausível de ajuda imediata, seus inventores bem como as indústrias farmacêuticas, que compraram o benefício de produzí-las, precisam flexibilizar a exclusividade e entrar em consenso com os países mais pobres, a fim de suprir a demanda e erradicar a doença que tantas vítimas faz em todo planeta, todos os dias.