Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 02/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática quando se observa o debate sobre a quebra de patentes de vacinas, dificultando, deste modo, uma universalização desse direito social.

Diante desse quadro faz se imperiosa a análise de fatores que favorecem esse quadro.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar à ausência de medidas governamentais para se combater a manifestação do vírus. Nesse sentido, nota-se um desleixo, visto que a taxa de imunizantes são baixas, enquanto ocorre maiores números de pessoas infectadas e mortas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Lock, configura-se como uma quebra do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, precisa-se salientar da dificuldade na produção de vacinas em larga escala como impulsionadora do alto índice de contágio no Brasil. De acordo com o filósofo grego Socrátes, “A saúde não é tudo, mas tudo é nada sem saúde”. Diante de tal exposto é perceptível uma desigualdade no âmbito social, em virtude de que boa parte das doses é destinada para países com renda alta e média. Obtendo, desta maneira, uma problemática na distribuição para lugares com situações de pobreza extrema. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.

Para isso, é imprescindível que o Ministério Público adquira maiores números de vacinas para proteção da população e que os provedores permitem um fornecimento mais uniforme, de modo que possua menos deslealdade. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Lock.