Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 24/05/2021
A quebra de patente é uma licença compulsória sobre a propriedade intelectual do produto em questão, ou seja, o detentor dos direitos não pode processar outras empresas que fabriquem o item. Isso posto, é interessante avaliar que a suspensão temporária dos direitos intelectuais de vacinas contra a COVID-19 é uma interessante alternativa, porém, por si só, não garantirá a aceleração da imunização em escala mundial. Tal tese pode ser analisada ao se observar: primeiro, o porquê; e, também, como é possível o estímulo a essa vacinação. À princípio, a quebra de patentes de imunizantes contra o SARS-COVID-2 colocaria pressão sobre as empresas detentores das tecnologias em prol da produção e da distribuição mais abrangente das vacinas. Porém, as plantas industriais especializadas e necessárias à fabricação encontram-se disponíveis em poucas nações (o Brasil inclusive, entretanto não produz as matérias-primas). Também, há um gargalo no fornecimento dos insumos devido à distribuição global dessa estrutura produtiva (concentrada na China e na Índia). Assim sendo, a suspensão desses direitos intelectuais por si só não afetaria muito a taxa de imunização em escala mundial. Isso porque é crucial a transferência de tecnologia, a construção de infraestrutura fabril e o aumento do oferta de insumos. Também, é possível que tais quebras de patentes sejam estímulos à celeridade da vacinação, contudo, a partir de boa vontade e de coordenação entre os países ricos e detentores das tecnologias (capazes de financiar a imunização das áreas pobres do mundo). Isso porque, segunda a OMS, 45% das doses disponíveis estão nas nações de alta renda, que possuem 15% da população mundial. Portanto, a licença compulsória sem: a transferência de tecnologia (nisso o Brasil pode contribuir caso receba os protocolos produtivos); o financiamento por parte das nações ricas; ou a diminuição do lucros das indústrias farmacêuticas (o preço de custo médio é de U$2,00 contra o de venda de U$19,00 – dados Oxfam Brasil); pouco afetaria a taxa de vacinação mundial para tentar frear a pandemia. Por fim, uma ação internacional de combate à COVID-19 é necessária. Para tanto, o Brasil, pelos ministérios Das Relações Exteriores e Da Saúde, poderia intervir na Organização Mundial do Comércio e endossar a licença compulsória sobre os imunizantes relacionados, e a transferência de tecnologia para a produção das doses. Isso poderia ser feito por meio de auxílio no planejamento (o Brasil possui experiência em tais negociações desde a pandemia de AIDS na década de 1990), e de disponibilização das suas plantas fabris para fornecimento internacional a partir da aquisição de tecnologia produtiva. Tal proposta tem por finalidade o aumento do número de doses disponíveis e a sua distribuição entre os países segundo a necessidade e grau de severidade da pandemia. Assim, a humanidade poderia alavancar a imunização antes que variantes mais resistentes surjam.