Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 19/05/2021
O artigo71 da Lei das Patentes brasileiras, disponibiliza o poder de quebra de patentes mediante declaração oficial. Entretanto, o artigo só foi utilizado uma vez, e gera diversas opiniões contrarias sobre. Assim, torna-se pertinente debater sobre a eficiência e as consequências da liberação de licenças compulsórias de patentes de vacinas contra a COVID-19.
Por um lado, a concessão de licenças compulsórias expandiria o número de laboratórios e institutos autorizados a iniciar as produções de imunizantes, por conseguinte, a imunização mundial se daria rapidamente, já que a produção de vacinas poderia chegar a uma escala extremamente elevada, diferentemente da situação atual, observada através de uma pesquisa realizada pela revista Nature, onde perceberam que a maior parte das vacinas produzidas estão sendo destinadas aos países de renda média e alta, enquanto 80% da população, que vive em países de renda baixa, fica na espera por um momento em que o valor de um imunizante não seja tão elevado. Em adição, o preço dos produtos também diminuiriam caso houvesse a liberação das patentes, uma vez que haveriam mais imunizantes disputando o mercado.
Por outro lado, a falta de capacitação técnica, matéria para a produção do IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo) e estímulo estatal impossibilitam a eficiência em curto prazo da licença compulsória das patentes. Essas deficiências são perceptíveis quando analisadas com a concessão da patente da vacina contra o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), em 2006, com o intuito de agilizar a produção e imunização da população, porém a geração das vacinas só foi acontecer três anos depois; contudo nenhuma intervenção foi realizada e, hoje em dia, estamos sofrendo com essas consequências. Outro problema detectado ao liberar a quebra das patentes é o sentimento de expropriação do direito intelectual do cientista, uma vez que o cientista criador da vacina deixa de receber grande parte do mérito, visibilidade, alem de se sentir roubado, pois todos usufruem de sua descoberta sem ao menos contatá-lo.
Entende-se, portanto, que não só é necessária uma maior capacitação técnica por meio de estímulos do Ministério da tecnologia e ciência aos cientistas e institutos de pesquisas e produção de vacinas, mas também dar uma maior visibilidade aos cientistas criadores dos imunizantes através das mídias digitais e programas informativos nas redes de televisão. Com essas intervenções realizadas, a concessão de licenças compulsórias de patentes de vacinas contra o Sars-CoV-2 vão ser eficazes e gerar um aumento de produção efetivo em curto prazo e pacivel de ser utilizado em futuras ocasioes em que ocorrão faltas de vacinas.