Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 28/05/2021

Patentear é um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Logo, aquilo que se criar, deve se patentear para que o dono seja o único criador desta ideia, caso contrário qualquer pessoa poderá fazer livre comércio do que se foi criado. Portanto, a quebra de patentes constitui na licença compulsória, prevista na lei de propriedade industrial (LPI lei nº9.279/96). Assim, diante de alguns critérios políticos, jurídicos e econômicos, o Estado pode licenciar compulsoriamente a titularidade de uma propriedade industrial, em prol do fornecimento ao mercado. Por conseguinte, é preciso analisar essa problemática Brasileira, que se agravou diante da crise sanitária da COVID-19, que se alastrou pelo mundo e também o cenário de escassez de vacinas.

É relevante abordar que no Brasil, o primeiro caso de COVID-19, foi confirmado em 26 de fevereiro de 2020, em São Paulo, de acordo com o G1. No mesmo mês, começaram as primeiras ações governamentais ligadas à pandemia. Desde então, a pandemia e as ações governamentais foram variadas. A atual pandemia da COVID-19 não tem precedentes, mas a resposta para a “solução global” baseou-se na criação e no desenvolvimento de vacinas, por variadas patentes. Assim, agressividade e a agilidade do vírus em se propagar, exigia uma ação conjunta e rápida de pesquisadores, para amenizar o problema. Porém o uso de patentes contribui para o atraso, tanto na fabricação, quanto na vacinação da população.

Em síntese, a campanha de imunização no Brasil está atrasada e precisa ser colocada em perspectiva. Segundo o site Our World In Data, apenas 10,2% da população foi vacinada, colocando o Brasil em 58º no ranking global. Assim, com a quebra de patentes, em relação à vacinas, facilitaria que os imunizantes fossem produzidos em vários laboratórios e em diferentes países, em sua versão genérica em larga escala, possibilitando o acesso à vacina para milhões de pessoas de maneira mais rápida e com menor custo para os governos.

Diante dos fatos mencionados, para atenuar o problema do debate da quebra de patentes no Brasil, é preciso que o Governo Federal, por intermédio das esferas estaduais e municipais, elaborem leis eficientes que exerçam a quebra de patentes relacionadas a saúde, poupando vidas. Além disso, é de suma importância, uma forte inserção da OMS (Organização Mundial de Saúde) com todos os demais países, a fim de arquitetar uma solução consensual e cooperativa, à cerca das vacinas.