Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 26/05/2021

A Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar. Contudo, no contexto da pandemia da Covid-19, o direito supramencionado não vem sendo plenamente assegurado, visto que, segundo o site Estadão, menos de 20% dos brasileiros foram vacinados contra o coronavírus. Nesse sentido, o debate sobre a quebra da patente da vacina do novo vírus tornou-se muito relevante, posto que esse rompimento agiliza a vacinação e impede o surgimento de uma variante.

Em primeira análise, é válido ressaltar que acelerar o ritmo da vacinação contra um Covid-19 é de extrema importância, em virtude das 450 mil mortes pelo vírus no país. Nesse contexto, o presidente dos Estados Unidos Joe Biden manifestou seu apoio a uma proposta, na Organização Mundial do Comércio (OMC), de quebra de patente de vacinas contra coronavírus, afirmando que, “esta é uma crise de saúde global e as circunstâncias extraordinárias da pandemia de Covid-19 medidas extraordinárias “. Dessa forma, percebe-se que a atitude em questão, traria diversos benefícios, como no ano de 2006 em que ocorreu a quebra da patente do medicamento Efavirenz, e por consequência teve redução de 72% do seu valor. Analogamente ao ano citado, a ruptura da patente da vacina da Covid-19 aumentaria a sua produção e diminuiria, progressivamente, os efeitos da pandemia.

Outrossim, é de extrema importância embargar o possível surgimento de novas variantes do vírus em pauta. Nessa perspectiva, é fundamental destacar que as variantes do vírus surgem a partir de mutações, que são favorecidas pelo seu material genético e a história evolutiva do grupo, do “vírus original”, e como ocorrem de maneira aleatória não é possível prever seus impactos. Desse modo, as novas variantes, podem ser resistentes às vacinas já desenvolvidas, o que inviabilizaria todo o trabalho feito até então. Sendo assim, é imprescindível o aumento da vacinação, para inibir o aparecimento de novas variantes, ea quebra das patentes é um caminho para esse fato.

Portanto, é necessário medidas para viabilizar o projeto. Dessa maneira, é proposto que sejam elaboradas parcerias, feitas pelo Poder Legislativo e Executivo, por meio de contratos benéficos para ambas as partes, com as Instituições proprietárias das fórmulas das vacinas, para que esse seja feita, de acordo com os meios legais, a quebra das patentes. À vista disso, conseqüentemente, haverá ao aceleramento da vacinação e o impedimento do apararecimento de novas variantes.