Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 28/05/2021

Na Constituição Federal, é dito que a saúde é um direito de todos. No atual contexto brasileiro, no qual o país está vivenciando uma pandemia em que ainda não existem vacinas para todos. Surgiu um debate iniciado pela Índia e África do Sul sobre a quebra de patentes, ou licença compulsória, de vacinas contra a COVID-19. Devido a um monopólio, e indisponibilidade do produto.

A patente é um direito dado ao inventor, garantindo uma exclusividade de fabricação, e esse mando é existente em todos os países. E o detentor dessa patente pode oferecer concessões voluntarias, no qual aqueles que obtiverem essas autorizações poderão utilizar a invenção, tendo que pagar os royalties. A licença compulsória tira o direito a criador do invento de negar a concessão dessa licença. Ou seja, normalmente o inventor detém o monopólio. Mas, em casos de uma emergência de saúde pública decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é debatível sobre uma possível suspensão temporária de patentes das vacinas.

O Brasil está passando por uma pandemia, então a necessidade de vacinas contra a COVID-19 é algo natural. Como os institutos e empresas locais não possuem o direito de fazer a vacina, devido às patentes, então o Estado consegue imunizar a população lentamente. E em contexto mundial, pela existência de um limite do quanto aos detentores das licenças podem produzir, acarreta pouco produto para muita demanda. Ou seja, países como o Brasil, ou com menos desenvolvimento, vão demorar até conseguirem proteger suas populações. Então uma possível quebra de patentes seria benéfico.

Em conclusão, seria prudente a licença compulsória das vacinas da COVID-19 no Brasil. Então, a Câmara dos Deputados brasileira deve estabelecer uma suspensão temporária de patentes, com os detentores delas devidamente indenizados, na forma de um Projeto de Lei. Dessa forma será possível uma imunização do povo brasileiro mais rapidamente e a saúde continuará sendo um direito para todos.