Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 27/05/2021

A Constituição Federal de 1988, coletivo a todos os brasileiros o direito à saúde pública, incluindo vacinas gratuitas para o bem-estar coletivo. Ademais, atualmente com uma pandemia do vírus da COVID-19 (coronavírus), aproximadamente mais de 400 mil vidas perdidas no Brasil, por causa do retrovírus. Tendo em vista que, grande parte dessas pessoas foi salvas se obtivessem de forma rápida e concisa o debate sobre a quebra de patentes de vacinas contra um COVID-19. De certo, as mortes foram devido a falta de diálogos entre os países dos quais conquistaram a vacina e os que não tem insumos suficientes para fazê-las, é devido a uma política capitalista de bens patenteados dos quais geram uma desigualdade de vidas humanas e uma discordância entre a flexibilização de patentes.

Em primeira análise, às patentes são de suma importância para uma sociedade capitalista, a desigualdade é necessária para o capital continuar lucrando, o filósofo Karl Marx exemplificava essa relação em suas obras sobre a aristocracia econômica e o marxismo liberal do qual visa a equidade de pessoas. Evidentemente, estima-se que mais de 90% das aplicações do imunizante da Covid-19 tenham sido em países ricos, segundo a revista Galileu. Logo, enquanto o negacionismo humanitário por países como os Estados Unidos, foi contra a flexibilização de patentes, do qual melhorar de imunizante da COVID-19, tornou-se utópico à empatia no sistema capital.

Outrossim, o direito à propriedade privada, não foi absolvido, de acordo com o licenciamento compulsório temporário de patentes em situações de emergência pública, ou seja, suspendeu o direito ao monopólio da produção de vacinas, por um intervalo de tempo. Dessa forma, não haveriam punição para os países que fabricassem os imunizantes sem autorização dos titulares das patentes durante esse intervalo. Destaca-se que, países dos quais não contemplam tecnologias e investimentos eficazes na área de pesquisa como o Brasil, dificuldade-se a produção de uma patente nacional. Precisando-se de acordos com outros países para produzir seus imunizantes em solo brasileiro.

Em suma, a problemática diante dos debates sobre a quebra de patentes da vacina contra a COVID-19, representa uma regressão da saúde pública e desrespeita diretamente os direitos humanos de todos os brasileiros. Nesse sentido, o Ministério da Indústria, Comércio Exteriores e Serviços, deve renegociar de forma efetiva os insumos para os imunizantes contra o coronavírus, com países evoluídos na corrida de imunização, por meio de doações de vacinas ou licenciamento da quebra de patentes, até toda a população brasileira seja vacinada, para assim combater as mortes pelo vírus e a desigualdade social causadas pelas patentes.