Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 09/06/2021
Promulgada pela organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o acesso a saúde. Entretanto, tal plano na prática não se aplica completamente no cotidiano das pessoas, visto que o índice de mortos por Covid-19 no mundo ainda é significante. Diante do exposto, cabe discutir sobre a quebra de patentes de vacinas como forma de minimizar a problemática.
Em primeiro plano, resalta-se que tal ação não resolve o problema relacionado a falta de insumos e de tecnologia para produção de imunizantes. Já que, segundo o jornal Valor Economico, o Brasil apresenta dificuldade em manter a produção de vacinas, devido a escassez de matéria farmâceutica fornecida pela China e Índia. Além disso, países menos desenvolvidos não possuem tecnologia para o desenvolvimento do imunizante, o que impossibilitaria a produção mesmo com a quebra de patentes. Assim, tal ação não ira acabar com a problemática mundial.
Outrossim, aponta-se que paises mais desenvolvidos, como os Estados Unidos da América (EUA), possuem excesso de doses de imunizantes. Nesse mesmo plano, de acordo com o Jornal Estadão, apenas uma pequena parcela da população na África foi vacinada devido a escassez de vacinas. Com isso, a resoluçao da falta de cooperação global existente entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos, não seria extinta com a licença compulsória
Conclui-se portanto, que a quebra de patentes de vacinas não resolverá a problemática emfrentada pelo mundo. Ademais, cabe a Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio de reuniões com os representantes de cada país, criar um programa de distribuição de vacinas, com o intuito de diminuir a desigualdade de imuzantes no mundo e diminuir a problemática com o Covid-19. Logo tal ação, irá assegurar o direito presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos.