Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 29/05/2021

Durante o mandato do governo Lula, o decreto de quebra de patente de um medicamento eficaz contra o vírus HIV, tinha como um dos objetivos maior agilidade no tratamento contra a doença, mas na realidade, o Brasil só obteve estrutura técnica de produção após 3 anos. Se encaixando no contexto da pandemia do COVID-19, essa situação deve ser levada como exemplo, pois a adoção da licença compulsória resultaria em muito tempo e verba para investir em produção de imunizantes, não trazendo os tão necessitados resultados imediatos .

Faz-se de extrema importância utilizar-se do menor tempo possível  para a imunização de todos, visto isso, o período necessário para  para produção de imunizantes não é uma opção válida, pois a verba que deveria ir para a compra de vacinas seria, em parte, direcionadas à investimentos em tecnologias e estruturas capazes de fabricá-la, diminuindo então o número de pessoas imunizadas em um certo período de tempo.

Sendo assim , considerando a instabilidade da situação, a compra de vacinas em laboratórios estrangeiros continua sendo a melhor opção, porque mesmo que a alta demanda do produto impossibilite a aquisição em altas doses para vacinação em massa, os grupos de risco serão vacinados com mais rapidez, evitando que milhares de vida sejam vítimas da morte.

Cabe então, ao ministério da saúde em conjunto com o ministério da economia, promover que a população seja imunizada o mais rápido possível por meio de fornecimento de verbas significamente maiores para aquisição de vacinas. Assim, busca-se que a quebra de patente das vacinas não se encontre necessária na situação Brasileira.