Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 30/05/2021
A quebra de patentes e o direito à vida
Desde dezembro de 2019, quando surgiu o primeiro caso de COVID-19 na China, o mundo enfrenta uma pandemia de Sars-cov-2, vírus causador da doença. Desde então, os governadores dos estados brasileiros buscam a vacinação em massa para controle da contaminação, porém devido à escassez de insumos e vacinas, o processo de imunização não tem ocorrido tão rápido quanto deveria, mas a quebra de patentes pode ser a solução.
Quebrar uma patente significa suspender o direito de comercialização exclusiva de um produto desenvolvido por uma empresa. No caso no Brasil, a quebra de patente dos imunizantes daria permissão de produção de vacinas sem o pagamento de royalties, o que acarretaria em diminuição de custos de produção e fortalecimento da cadeia produtiva das vacinas, contribuindo, desta forma, para agilização do processo de imunização da população brasileira e para o processo de recuperação econômica.
Além disso, é preciso denotar que, embora atribuídas como responsáveis pelo desenvolvimento dos imunizantes, as farmacêuticas que detêm suas patentes, só conseguiram desenvolvê-los porque se apoiaram em grandes cadeias de pesquisa bancada pelos governos federais, o qual se financia com o dinheiro do contribuinte. Na Europa e EUA, quase todas as etapas ao sucesso da vacina provém de laboratórios e universidades públicas, portanto, a vacina é também um bem público e a quebra de patente é o meio de garantir o direito de acesso do cidadão a esse bem.
Devido a todo fato exposto, é possível concluir que há uma necessidade urgente de aprovação de uma lei de quebra de patentes de imunizantes e de vacinas pelo Congresso Nacional. Essas leis deverão, ao serem aprovadas, garantir o acesso rápido da população não só a imunização, como também o direito à saúde e à vida respaldados pela constituição brasileira.