Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 03/06/2021

O ano de 2020 foi marcado pela crise sanitária mundial decorrente do novo Coronavírus e levantou, novamente, a questão sobre a quebra de patentes de vacinas com o intuito de acelerar o processo de vacinação das populações mundiais. Entretanto, é necessário analisar o histórico brasileiro em relação à tal medida e entender que patentes existem como ferramenta jurídica para proteção intelectual. Logo, a quebra de patentes para de vacinas não é a saída para a ampliação da cobertura vacinal.

Em primeiro plano é possível buscar na história as respostas para muitos debates levantados atualmente. No caso do tema abordado, o Brasil já fez uso da quebra de patente, também chamada de licença compulsória, no ano de 2006, com o medicamento Efavirenz, do laboratório Merck Sharp&Dohme, usado no tratamento da Aids. Nesse caso, a licença compulsória trouxe benefícios a longo prazo, com a redução de 72% do preço pago pelo remédio, de acordo com a matéria da CNN Brasil. Entretanto, essa redução levou 3 anos para ocorrer, porque, entre a quebra de patente e a utilização da medicação, existe a produção do medicamento, que possui outras variáveis para se concretizar. Ou seja, a quebra de patente não necessáriamente vai acelerar a produção, porque também depende da disponibilidade dos insumos, capacidade industrial, competências técnicas, logística de distribuição, entre outros fatores além da propriedade intelectual em si.

Sob a ótica do parágrafo anterior, também é necessário compreender que o direito à propriedade intelectual é complexo e, por isso, a quebra das patentes das vacinas não é uma decisão tão simples quanto se imagina. Em reportagem para o Record News, o vice presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual levanta um ponto pouco abordado normalmente: a licença voluntária ao invés da licença compulsória. Esse tipo de licença faz com que o detentor da patente voluntariamente ofereça sua “receita”  seu “know how” de como produzir um produto, neste caso a vacina. Sendo assim, essa saída não só garante o acesso a patente, como também acessora corretamente a produção, garantindo muito mais a eficácia da medida do que a licença compulsória. Além disso, se tratanto da situação sanitária atual é de interesse mundial o compartilhamento de informações científicas precisas.

Portanto, o debate sobre a quebra de patentes das vacinas precisa embasar justificativas viáveis para ocorrem, visando a ampliação da cobertura vacinal na pandemia de COVID-19. Isto posto, uma medida mais interessante é o Governo Federal oferecer a licença voluntária a empresas estrangeiras que estejam interessadas. Dessa forma o Brasil será beneficiado tanto em relação ao aumento da produção de vacinas para a população, quanto em relação ao aprimoramento tecnologico de centros de pesquisa já desenvolvidos, como a FIOCruz e o Instituto Butantan, gerando, também, benefícios a longo prazo.