Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 03/06/2021

Desde o existencialismo – doutrina filosófica que viveu se apogeu,no século das luzes, na Europa, - o homem está condenado a ser livre. Para tanto, compete-lhe agir com responsabilidade no meio em que está inserido, pois, uma sociedade somente progride quando um mobiliza-se em função do outro. Entretanto, atualmente, no Brasil, se observa a ineficácia no debate sobre a quebra de patentes de vacinas contra a Covid-19. Nesse contexto, se evidencia carência de engajamento governamental voltado para uma sociedade íntegra e saudável.

Indubitavelmente, as autoridades brasileiras já desenvolvem – mesmo que a passoas lentos, - ações que viabilizam caucionar o anteparo e integridade populacional, no que diz respeito à quebra de patentes de imunizantes. Nessa perspectiva, menciona-se, por exemplo, a Lei de propriedade industrial brasileira Nº 9.270/1996, cujo objetivo visa não apenas acelerar a vacinação, mas também desestabilizar o monopólio na produção dos imunizantes, prevendo a licença compulsória de medicamentos e vacinas para o enfrentamento da Covid-19, cedendo à patentiação deste aos orgãos reguladores em saúde e passando para domínio público do Estado.

Entretanto, medida pontual como essa, por sí, não é suficientemente capaz de atenuar os dilemas tocantes ao debate, pois observa-se, em solo brasileiro, empecilhos à efetivação deste, já que segundo o ministro das relações exteriores do Brasil, Carlos Alberto Franco França, o Estado se mantém contra a quebra de patentes de imunizantes utilizados no combate ao Sars-cov-2. Isso decorre, dos limites na capacidade de produção do país, o que contribui para o direcionamento da maior produção dos imunzantes a países ricos - conquanto países pobres correspondam a 80% da população mundial, - e não em virtude dos parâmetros relacionados à quebra da propriedade intelectual. Realidade intrinsecamente relacionada ao precário sistema educacional do país, ora ofertado ao maior contigente populacional do Brasil, inaptos a formar para a cidadania.O fato é que não se vivenciará súde pública na nação enquanto o Estado não pautar o sistema educacional em formação cidadã.

Compreende-se, pois, a necessidade de maiores investimentos na Educação Básica, já previstos pela Lei de Diretrizes e Bases. Para tanto, é prudente que o Estado não so modifique sua grade curricular – através do Ministério da Educação, - mas desenvolva, semanalmente, desde a Educação Infantil aulas sobre a importância do compartilhamento de dados científicos como um caminho de ajuda não somente ao país que utiliza do meio para a produção de novas vacinas, mas também a países em desenvolvimentos que enfrentam limites relacionados a parâmetros na capacidade de produção do país, com o fim de formar cidadãos conscientes e à luz do existencialismo.