Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 05/07/2021

Contemporaneamente, as vacinas têm sido alvo de debates, protestos entre outras questões sociais e políticas. A quebra de patentes mesmo sendo vista como expropriação, ora pelos fabricantes, ora pelos cientistas que desenvolveram, a qual é, muitas vezes, motivos de intrigas no cenário científico. Logo, é imprescindível que a viabilização da quebra de patentes para o fornecimento de vacinas seja vista como algo de extrema importância para a saúde pública. Nesse prisma destaca-se dois aspectos importantes: a viabilização de vacinas para o público e a unificação da mesma na atual crise sanitária.

Primeiramente, é indubitável que o monopólio de fabricação padeça seus direitos para liberação de vacinas, que por sua vez, são, direitos da população ter acesso a tais regalias e com valores altos, parte da população não possui acesso para dispor a compra. Desse modo, doenças como a COVID-19, por exemplo, possuem preços elevados de medicação o que inviabiliza o usufruto, uma vez que, grande parte da população dispõe da doença. Conquanto a quebra de patentes, por sua vez, viabiliza medicamentos para o público.

Outrossim, é indubitável que a unificação seja vista como imprescindível para a saúde pública no enfrentamento da crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, uma carência de medicamentos e vacinas eleva para níveis números de mortes todos os dias em todo o mundo. A inviabilização de recursos para a compra e tratamento para a mesma é inegável, uma vez que se é vista a necessidade da unificação de recursos e vacinação. Sendo assim, a não unificação agrava a crise enfrentada pelo mundo, pois sem ela não se faz possível retomar a vida “normal”.

Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham para ampliar a quebra de patentes. Por conseguinte, cabe aos órgãos políticos e farmacêuticos, fazer a disponibilização de vacinas e ceder ao público as informações necessárias para o uso, a fim de que todos tenham a disponibilidade de compra. Somente assim, a quebra de patente não será vista como expropriação, mas sim de unificação.