Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 28/06/2021

Pelo menos 90 países defenderam a Organização Mundial do Comércio na OMC suspendendo patentes de vacinas e tratamentos contra a Covid 19. Por um lado, temos países pobres exigindo falência para promover o acesso a esses recursos. Por outro lado, temos legislação internacional envolvendo patentes e desenvolvedores dessas tecnologias e medicamentos.

A chamada destruição de patentes é basicamente um ditado popular, ou seja, a obrigação de licenciar coisas protegidas por patentes. A legislação brasileira prevê certas circunstâncias, por exemplo, se o titular da patente abusa do poder econômico ou não usa um produto protegido, se não é colocado no mercado, ou se o interesse público ou emergência nacional exige restrições a tal exclusividade. Esse regime não é só no Brasil, mas também é uma figura reconhecida. A grande questão é como usar esse mecanismo, se deve ser usado e que impacto deve ter. Porque afinal ficar restrito por direitos de patente como esse é um golpe muito pesado, e a lucratividade tem possibilidade de exploração exclusiva.

A ideia é que se houver um decreto de interesse público, o governo iniciará um procedimento administrativo para mostrar do que precisa e quem vai começar a fabricar. E inicie o processo de transação que o titular continua a receber, O real impacto da infração de patente envolvendo o interesse público do governo federal indicará quais entidades vinculadas ao poder público podem produzir vacinas. A ideia é que, se o poder público entender que isso não acontecerá com o tempo, poderá viabilizar o fornecimento, que é a única medida que se pretende concretizar, não que o desenvolvimento comercial de terceiros concorrentes possa utilizar a patente.