Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 25/06/2021
A quebra de patentes, vista como uma forma de acelerar a vacinação no país, é prevista pela lei de propriedade industrial brasileira, nenhum direito internacional, e no artigo 71 da Lei de Patentes brasileira, além de ter efeito imediato autorizado pelo decreto 3.201 / 99 , da Presidência da República. Mas divide opiniões. Para especialistas em saúde pública, a licença compulsória diminuiria a escassez de vacinas no mundo por acabar, mesmo que momentaneamente, com o monopólio na produção dos imunizantes. Já para os especialistas em propriedade industrial, a medida é encarada como expropriação do direito intelectual de cientistas e de propriedade das empresas.
O PL 12/2021, do senador Paulo Paim, prevê a licença compulsória de vacinas e medicamentos para o enfrentamento da Covid-19, obrigando os titulares das patentes a ceder ao poder público todas as informações de imunizantes ou medicamentos já licenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou com pedidos de patente pendentes de análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Outro que está na fila para ser votado é o PL 1.171 / 2021, dos senadores Otto Alencar, Esperidião Amin e Kátia Abreu, que prevê uma licença compulsória do antiviral Remdesivir remédio recomendado no tratamento contra o coronavírus, cujo preço está em torno de R $ 17 mil, o que inviabiliza seu uso em massa no Brasil.
Apesar da previsão em lei, a licença compulsória só foi utilizada uma vez no Brasil, em 2006. O governo Lula decretou a quebra da patente do Efavirenz, do laboratório Merck Sharp & Dohme, usado no tratamento da Aids. A medida resultou na redução de 72% sem preço pago pelo remédio.
Antes, em 2001, o governo de Fernando Henrique Cardoso anunciou que quebraria a patente de outro medicamento antirretroviral, o Neflinavir. No entanto, após a declaração, o laboratório ofereceu as condições mais favoráveis e o Brasil voltou atrás.