Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 28/06/2021
O ritmo lento da vacinação contra Covid-19 no mundo, principalmente em países de renda baixa e média, trouxe à tona a discussão sobre a quebra de patente desses imunizantes.
A suspensão dos direitos de propriedade de um produto farmacêutico possuem efeitos práticos e ficam normalmente relegados a um segundo plano do embate público
O primeiro dos obstáculos é político. Em outubro de 2020, Índia e África do Sul solicitaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) que a instituição recomendasse uma dispensa temporária dos direitos de propriedade intelectual de medicamentos e vacinas usados para a Covid-19. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e mais de 100 países de médio ou baixo desenvolvimento apoiaram a iniciativa. O Brasil foi voz dissonante nesse grupo e se aliou às nações ricas, contrárias à medida. As discussões prosseguem.
Os países podem optar por atitudes isoladas, mas uma ação conjunta, com o apoio da OMC, aumenta o poder de negociação. O Tratado sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conhecido como Trips, da OMC, prevê que, antes que um país ou um conjunto de países decretem a licença compulsória de uma patente, os proponentes devem estabelecer uma tentativa de negociação com o titular da propriedade intelectual. vacinas: o Instituto Butantan, em São Paulo, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, e a Fundação Ezequiel Dias (Funed), vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. A Funed tem capacidade produtiva limitada, a Fiocruz já está comprometida com o imunizante do consórcio multinacional Oxford/AstraZeneca e o Butantan com a Corona Vroduzem vacinas veterinárias precisariam ter seus processos fabris muito aprimorados para atender às rígidas exigências de segurança sanitárias para a produção de inoculantes humanos.