Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 11/07/2021

O livro “O capital no século XXI”, do economista Thomas Riketty, baseia-se em fórmulas matemáticas para concluir que o capitalismo imprescinde da miséria e da desigualdade. Isto resume bem o porquê do efervencente debate contemporâneo sobre a quebra das patentes de vacinas: de um lado encontra-se a priorização do lucro e da propriedade acima de tudo; do outro a dignidade e o direito à vida de diverssos indivíduos que estão morrendo aos milhares nos países em desenvolvimento.

A priori, é válido analisar a atual conjuntura pandêmica em comparação com uma citação exímia do ativista político Noam Chomsky “Um princípio básico do capitalismo é que os custos e riscos ão socializados ao máximo, enquanto o lucro é privatizado”. Posto isso, compreende-se que a oposição à  quebra do título de uso exclusivo dos imunizantes tem como objetivo verdadeiro manter altos lucros, ainda que isso custe a vida de pessoas, o que é demasiadamente desumano e cruel. Visto que, esse recurso já se demonstrou eficaz em aumentar  a acessibilidade a medicamentos, como ocorreu em 2006 no Brasil, com o rompimento do direito intelectual privativo de remédios utilizados no tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), que reduziu seus custos em 72% de acordo com o jornal CNN Brasil.

Ademais, deve-se resaltar que a distribuição dos estimuladores de anticorpos no planeta é extremamente desigual. Assim como denotam os dados da OMS (Organização Mundial Saúde), segundo os quais 75% das antivirais contra covid-19 forram aplicadas em 10 países mais desenvolvidos, enquanto 130 nações, onde vivem mais de 2,5 bilhões de pessoas, praticamente não receberam o potencial ativador de imunidade. Isto é absurdamente prejudicial para a humanidade como um todo. Pois além manter incontáveis seres humanos em condições de alto risco para sua existência -dado aos altos índices de contaminação e morte- evidência o descompromisso de muitos países em assegurar os Direitos Humanos e o cumprimento do art.3, que garante o direito à vida para todos.

Em suma, seguindo princípios empáticos e tendo como objetivo ampliar o acesso a medicamentos, cabe à OMC( Organização Mundial do Comércio) atender o apelo de mais de 110 pátrias e romper a patente das vacinas e remédios contra a covid-19 durante a pandemia. Por meio do acionamento do licenciamento compulsório temporário de patentes, previsto no tratado internacional de propriedade intelectual, visto que este foi calculado para situações de interesse público urgente, tal qual o   atual surto infectocontagioso. Destarte, a pandemia será controlada mais facilmente e diversas vidas serão poupadas.