Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 16/07/2021

De acordo com o filósofo Friedrich Hegel, o Estado deve proteger os seus “filhos”. Entretanto, o não cumprimento deste se torna evidente, visto que a quebra de patentes de vacinas contra a COVID-19 não foi autorizada, apesar da vacinação ser um direito universal e garantido pela Constituição Federal do Brasil. Dado o exposto, se torna imprescindível que ocorra a ruptura de patentes de vacinas para que elas se tornem mais baratas e sejam fabricadas em um período de tempo menor.

Para o filósofo Confúcio, “se queres prever o futuro, estuda o passado”. Nesse contexto, em 2006, o governo Lula autorizou a quebra da patente de um remédio usado no tratamento da Aids. Após o ocorrido, tal medicamento teve seu preço reduzido em 72%. Caso ocorresse o mesmo atualmente, as vacinas se tornariam mais acessíveis, acontecimento que beneficiaria toda a população.

Vale ressaltar, também, que a ruptura iria democratizar o acesso às vacinas em um nível mundial. Outrossim, a proteção que as patentes fornecem foi feita pensando em uma possível concorrência injusta, e não em situações de emergência, como uma pandemia. Dessa forma, sem patente, as tão necessárias vacinas seriam fabricadas por mais laboratórios, em uma quantidade maior, alcançando cada vez mais pessoas.

Evidencia-se, portanto, a necessidade de reverter o cenário atual. Para isso, compete ao governo federal quebrar as patentes das vacinas contra o coronavírus. Essa ação deve ser feita por meio da aprovação do PL 12/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), uma vez que este deve ser aprovado pelos demais senadores, com o objetivo de que o país vacine mais de 70% da população e possa dar adeus à essa pandemia. Dessarte, o Estado poderá, finalmente, proteger os seus filhos, assim como propôs Hegel.