Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 22/07/2021
Na “Declaração Univerversal dos Direitos Humanos”, esta garantido o direito à vida a todos. Nesse sentido, infere-se que, o Estado deve prover o povo com tratamentos médicos efetivos e sem nenhuma distinção. Logo, fica claro que essa lei pode ser relacionada com o contexto atual do mundo: a dificuldade na fabricação de vacinas contra o Covid-19 em países mais pobres e a possível licença compulsória de patente da vacina.
Em primeira análise, evidencia-se, por parte dos Governos, uma ausência de investimentos suficientes na produção de vacinas. Essa lógica é comprovada pelos limites materiais da capacidade de produção que o Brasil, e outros países sofrem. Segundo Noah Harari em seu livro “Homo Deus”, o desenvolvimento ciêntifico é a única forma de prevenir-se contra o desses patógenos. Da mesma maneira, em casos anteriores, o rápido avanço nos estudos sobre os vírus refreram a contaminação. Assim, nota-se que os Estados tratam com negligência os estudos médicos.
Entretanto, mecânismos governamentais foram criados para serem acionados em casos como esses, tal como a quebra de patentes de vacinas. Esse argumento é sustentado pelo uso dela no passado, que abaixou, em muito, o custo do remédio contra a Aids no Brasil. De acordo com Constituição Federal, é dever do Poder público fornecer cuidados médicos à toda população. Logo, o posicionamento contra a quebra das patentes rompem abertamente com esses pricípios.
Portanto, é necessário que os Governos tomem medidas para amenizar o quadro atual. Para combater a escassez de vacinas no mundo, urge que a Organização Mundial da Saúde apoie, por meio de investimentos, o desenvolvimento de pesquisas na área da saúde em diferentes países. Essas verbas seriam voltadas para institutos de pesquisas médicas e evitaria o monopólio de insumos. Ademais, a licença compulsória pode mitigar o cenário atual em países com a economia precária. Deste maneira, será possível que todos os povos tenham acesso à saúde de modo integral.