Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 25/07/2021
O artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante o direito a saúde a todos os seres humanos. Nesse sentido, sendo as vacinas um meio de imunizar as pessoas, a necessidade de vacinação em massa passa pela quebra de patentes dos imunizantes. No caso da pandemia do Covid-19, a quebra de patentes se mostra necessária para vencer o momento de calamidade e auxiliar os países mais pobres.
Primeiramente, deve-se analisar o contexto em que se encontra a proposta de linceça compulsória dos imunizantes. Dessa forma, o atual momento se mostra uma das piores crises sanitárias da história, tendo, segundo o site G1, em julho de 2021, mais de 4 milhões de mortos. Sendo assim, o contexto de emergência global requer a quebra de patentes para que a vacinação ocorra rapidamente, para que mais mortes sejam evitadas e para o retorno das atividades do comércio e indústria, pois a pandemia desdobrou não só num problema de saúde, mas também econonômico.
Além disso, deve-se notar que países pobres possuem dificuldades em produzir suas próprias vacinas. Nesse contexto, segundo o site Veja, mais de 80 países pobres não terão vacina antes de 2023, tanto por falta de insumos quanto por não possuírem vacinas de sua posse, já que por serem pouco desenvolvidos o investimento em ciência é menor. Desse modo, a quebra de patentes seria um grande auxílio para que os países possam focar apenas em garantir material para a produção e assim possibilitar a imunização em massa.
Em resumo, medidas devem ser tomadas a fim de garantir o direito à saúde da população mundial. Para isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) deve reunir os países já adeptos da licença compulsória numa conferência para que estes articulem a logística e método da distribuição de suas patentes e insumos aos países que necessitam, tanto para incentivar outras nações a participarem, quanto para dar seguimento ao enfrentamento da pandemia, para que todas as pessoas sejam imunizadas, fazendo jus ao artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.