Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 05/08/2021
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o acesso à saúde. Por sua vez, a sociedade brasileira discute a quebra de pantentes de vacinas. Nessa perspectiva, é lícito analisar o descaso governamental e a urgência do problema como principais alavancadores desse contexto.
De início, vale considerar a indiferença do governo no que tange ao combate à covid-19. Isso porque a flexibilização das patentes, seja compulsória ou voluntária, só pode ocorrer a partir de aplicação constitucional, tornando assim essencial a execução de ferramentas judiciais o mais rápido possível. Prova disso é a situação da pandemia em 2021 que, conforme dados das secretarias de saúde dos estados, mesmo após quase 2 anos da decoberta da doença e da sua possível letalidade, apenas cerca de 20% da população brasileira está imunizada, demonstrando a ineficaz participação do governo perante esse problema mundial. Portanto, caso não haja uma maior seriedade para enfrentar a situação, a saúde do povo ficará à mercê da sorte.
Outrossim, cabe ressaltar a importância de fortes aliados para uma ágil resolução da pandemia. Conforme a Teoria da Evolução de Charles Darwin, organismos tendem a se modificar com o passar do tempo para que se mantenham no ambiente. Ao aplicar a sua célebre fundamentação, fica clara a assustadora urgência de combater o coronavírus o mais rápido possível, pois, quanto mais tempo o microorganismo interage com o meio, maior a possibilidade de haver desconhecidas e perigosas mutações. Infere-se, assim, que, considerando que a quebra de patentes é uma ferramenta que permite o aumento exponencial do número de produtores do produto patenteado, ela pode ser utilizada para que seja acelerada a produção de vacinas, tornando-se um mecanismo essencial. Logo, se não houver maior atenção à essa problemática, as variantes do vírus assolarão o mundo inteiro.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de esforços para que haja a quebra das patentes das vacinas contra o COVID-19. Indubitavelmente, o Estado, por meio de fortes incentivos fiscais para empresas produtoras de imunizantes contra a doença, deve negociar boas condições para quebra da patente, condições essas atrativas o suficiente para que não apenas haja mais produtores do ativador imunológico, mas também fazendo com que o dono da propriedade intelectual forneça mais informações sobre o próprio produto, a fim de reduzir ao máximo o tempo de espera para elaboração de novas vacinas. Ademais, é essencial que a grande mídia, mediante os principais canais de comunicação, como rádio e televisão, alerte a população do descaso governamental em relação ao tema, com a finalidade de que seja gerada revolta popular e agentes públicos melhorem seus atos.