Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 03/08/2021

No início do ano de 2020, o mundo foi acometido inesperadamente pela pandemia da COVID-19, que começou como um surto em uma cidade chinesa e se alastrou pelo resto do globo em poucos meses. Diante disso, laboratórios de vários países começaram a se mobilizar para produzir vacinas contra o vírus, porém, como existem patentes que protegem a propriedade intelectual de empresas e pesquisadores, surgiram debates sobre a necessidade da quebra desse recurso para produzir a vacina mais rápido. Nesse sentido, a quebra das patentes não seria suficiente para agilizar a imunização mundial, pois, além de ser um processo que pode levar anos em tramitação, ele não garante que os países que querem a quebra terão a capacidade tecnoindustrial que a produção de vacinas exige.

Em primeiro plano, cabe uma breve análise sobre a quebra de patentes, uma vez que esse assunto foi levantado por países como a Índia e África do Sul, no contexto da pandemia. De acordo com esses países, a licença compulsória seria um recurso para produzir e distribuir a vacina mais rápido para a população, já que a imunização não está alcançando a todos; no entanto, sabe-se que obter esse tipo de licença é um processo complexo. Exemplarmente, o Brasil, durante o governo Lula, conseguiu obter a licença para produzir um antirretroviral que até então era propriedade exclusiva de um laboratório, contudo, essa licença somente foi obtida três anos depois do pedido. Com isso, evidencia-se que a quebra de patente das vacinas contra a COVID-19 poderia levar anos para ser efetivada, o que atrasaria mais a vacinação das pessoas.

Além disso, é importante destacar sobre a falta de capacidade tecnoindustrial dos países que querem a quebra das patentes dos imunizantes. Por se tratar de um produto que exige pesquisa e tecnologia, a vacina não pode ser fabricada de qualquer forma. Desse modo, evidencia-se um problema mundial, pois governos de vários países, incluindo o Brasil, há anos estão investindo cada vez menos na produção de imunizantes e, por isso, faltam indústrias farmacêuticas de ponta, pesquisadores e técnicos industriais aptos a produzir as vacinas contra o vírus atual. Ademais, no caso do Brasil, a Constituição prevê, no artigo quinto, o direito dos brasileiros à saúde. Ao fazer subinvestimentos na área da vacinação, o Estado fere o direito da população brasileira e dificulta o seu acesso à imunização.

Portanto, para resolver esse problema, cabe aos governantes criar polos regionais de vacinação, por meio do investimento em pesquisa e capacitação técnica dos trabalhadores, para que os custos da vacina fiquem mais baratos, por se tratar de uma produção regional, e ela possa ser distribuída a todas as pessoas em menos tempo, e pedir aos laboratórios uma licença voluntária temporária, em vez da quebra da patente, para agilizar a produção. Dessa forma, o governo garantirá a imunização nacional.