Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 12/08/2021

QUEBRA DE PATENTE E COVID-19

Desde outubro de 2020, um grupo de países em desenvolvimento, liderado pela Índia e África do Sul, pressionam a OMC em uma tentativa de conseguir a suspensão provisória de patentes relacionadas a vacinas e medicamentos no combate ao coronavírus.

A proposta divide opiniões. De um lado, esses países defendem que a medida seria responsável por acelerar o processo de produção dos imunizantes e medicamentos, bem como diminuir os custos envolvidos na fabricação dos mesmos.

Por outro lado, alguns países desenvolvidos acreditam que a licença seria uma forma de desestimular o desenvolvimento científico e não ajudaria no combate à pandemia por deficiências na capacidade produtiva daqueles países que desejam sua liberação.

O termo utilizado popularmente como “quebra de patente” na verdade se refere à licença compulsória. Trata-se de uma licença forçada concedida a terceiros que rompe com o direito de uso exclusivo ao detentor daquela patente. Existem leis específicas que abordam o tema em tratados internacionais e em leis nacionais.

No Brasil, a Lei regulamenta as possibilidades de concessão a terceiros da exploração de bens patenteados, bem como as características próprias à exploração quando concedida.