Debate sobre a quebra de patentes de vacinas
Enviada em 18/08/2021
Em meados do século XX, acreditava-se que as inovações tecnológicas no campo, como a criação de organismos geneticamente modificados, por exemplo, decorrentes do período denominado Revolução Verde, seriam capazes de exterminar o problema da fome no mundo, o que, definitivamente, não ocorreu. Nesse âmbito, é perceptível que ainda há a falsa sensação de que o progresso científico por si só faz o seu alcance ser mais democrático quando, na realidade, existe muita burocracia tanto do meio privado quanto do público para que isso aconteça de fato. Desse modo, é fundamental que ocorra a quebra de tecnologias de patentes, como as de vacinas, mais facilmente para abranger toda a população com seus benefícos.
Primeiramente, é preciso ressaltar que a pandemia da COVID-19 é um acontecimento sem precedentes na história contemporânea devido a sua velocidade de contaminação e e sua devastação em todo o mundo. Dito isso, houve uma corrida dos laboratórios de vários países em busca de métodos para combater esse vírus, sendo que muitas empresas conseguiram desenvolver com êxito imunizantes que são extramente disputados por conta da demanda global. No Brasil, o senador Paulo Paim apresentou um projeto de lei que prevê a quebra obrigatória de patentes dessas vacinas e medicamentos referentes ao coronavírus. Nesse sentido, se cada nação tivesse acesso às tecnologias para a produção dessas substâncias, a vacinação seria mais fluida e igualitária.
Além disso, é notório que a interrupção do monopólio dessas propriedades intelectuais contribui para o barateamento dos insumos que visam à melhoria do bem estar humano. Sob essa óptica, o exemplo dos genéricos - os quais servem como alternativa de drogas criadas por grandes laboratórios são relativamente mais baratos- permite com que mais pessoas tenham condições de adquirir tais remédios. Logo, o acesso à saúde torna-se mais democrático e esse direito mais garantido.
Dessa forma, as autoridades governamentais e a iniciativa privada devem cooperar para a produção e distribuição mais veloz e abrangente de vacinas. Para tanto, cabe à OMS, Organização Mundial da Saúde, intermediar um acordo multilateral entre nações e os maiores laboratórios que permita a liberação imediata de patentes em momentos de pandemias e epidemias em troca de facilidades para a instalação e obtenção de insumos nesses países. Por fim, é dever dos governos federal e estaduais oferecer infraestrutura adequada em centros de pesquisa das universidades, com o intuito de viabilizar a produção local das tecnologias que forem autorizadas em território nacional.