Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 10/09/2021

A Constituição Federal de 1988 garante a todos os indivíduos o amplo acesso a saúde.No entanto, na prática, tal garantia é depurtada na pandêmia, visto que o alcance a saúde - por meio da vacina - não se encontra efetivada na sociedade brasileira. Dessa forma, é preciso que medidas sejam tomadas para resolver a questão a cerca da licença da vacina contra o covid-19, que afeta não só o plano de imunização nacional e internacional como também a mutação do vírus e suas variantes.

Em primeira análise, é importante frisar que os planos de vacinação dependem de fatores como preço de aquisição, além da quantidade disponível de doses e insumos. Segundo a revista Nature, para que haja uma maior possibilidade de finalizar a pandêmia global é necessário uma vacinação superior a 2/3 dos habitantes do mundo. Contudo, países de baixa renda que são mais de dois terços da população mundial possuem acesso a menos de 30% dos imunizantes no mercado. Tal qual, aliado ao interesse individual de cada governo, além da falta de recurso e poder de produção necessário se provoca um atraso cada vez maior.

Ademais, todo o tempo que se perde na falta de lotes é um agravante para mutação da carga víral que circula livremente por todos os territórios. Assim como, a variante delta brasileira de 2021, que possui uma maior taxa de transmissão e letalidade, que se desenvolveu na lacuna do atraso da campanha de proteção brasileira, muitas das nações no exterior tem suas própias variantes de igual perigo. Logo, é extremamente importante ações que possam beneficiar as comunidades mais carentes ao redor do globo.

Portanto, algo precisa ser feito com urgência para resolver a questão. Para que ocorra o fim da quarentena no Brasil, urge que o Governo Federal, solicite a licença compulsória, por meio do decreto promulgado pelo Poder Executivo. Nesse sentido, a conclusão de tal ação é a imunidade completa do povo brasileiro, para que assim possa vir a acontecer de fato a redução da mortalidade do vírus, da ocupação dos leitos hospitalares e cessão das restrições de contenção da críse no País. Somente assim, ocorrerá a total disponibilidade do sistema de saúde com os habitantes e a garantia do Artigo 6° será efetivada.