Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 28/10/2021

Sob esse viés, é válido ressaltar a importância de expropriar vacinas para controlar a COVID-19.  Diante disso, o governo brasileiro em 2007, quebrou a patente do medicamento Efavirenz, contra a AIDS, o que reduziu o seu preço em 72%, possibilitando sua utilização em massa. Desse modo, a existência de patentes aumenta o preço dos fármacos, quadro que dificulta a aquisição desses, por países pobres. Porquanto, de acordo com a “Africacdc”, órgão de análise sanitária, das 6 bilhões de doses contra o Sars-COV-2 distribuídas no mundo, apenas 252 milhões foram destinadas à África. Nessa lógica, torna-se relevante quebrar a patente das vacinas, para garantir a imunização de países subdesenvolvidos com sistema de saúde pública incipiente e falta de poder aquisitivo para adquirir doses patenteadas.

Portanto, é mister que diligências sejam tomadas para solucionar essa problemática. Logo, cabe ao Poder Legislativo-responsável por formular leis-em parceria com o Executivo, criar o projeto de lei (PL)que autorize a quebra de patentes de vacinas e medicamentos para uso emergencial, com o fito de controlar doenças epidêmicas. Para tanto, o Congresso Nacional deve explicitar no PL que caberá ao presidente da República quebrar o registro dos fármacos para o utilização em massa na população, para doenças consideradas alarmantes pela agência sanitária. Destarte, a ação brasileira estimulará a sua mplantação no exterior, solidificando a conjuntura fluída exposta por Z. Bauman.