Debate sobre a quebra de patentes de vacinas

Enviada em 14/11/2021

O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito à vida a todos os cidadãos do Brasil. Contudo, durante a pandemia de Covid-19, o Estado falha substancialmente em garantir essa faculdade constitucional, de tal maneira que cerca de 600 mil brasileiros morreram vítimas de complicações em decorrência da doença provocada pelo do Coronavírus. Nesse ínterim, discutir a quebra de patentes das vacinas não é fácil, devido ao campo de debate estar ‘‘minado’’ por a indústrias farmaceúticas que são compostas, majoritariamente, por empresas privadas que buscão apenas lucrar somando-se à inércia insconstitucional do governo brasileiro que piora o panorâma.

Nesse cenário, numa sociedade capitalista a obtenção de superávit empresarial está acima, inclusive, da vida, de tal maneira que as empresas não estão dispostas a ceder seus produtos para o bem comum, sem receberem um incentivo fiscal do governo. Em seu livro ‘‘Em um mundo capitalizado’’, Karl Marx explica que a busca por lucros, num país de capital privado, supera os valores éticos e morais. Assim sendo, as grandes farmaceúticas não irão ceder as patentes de suas vacinas, sem um retorno financeiro vantajoso. Dessa maneira, é importante debater se é válido ou não poder público obrigá-las a cederem as fórmulas bio-químicas de seus artefatos imunizantes, pelo bem-estar social.

Somado isso, a inércia do Estado, é um ato insconstitucional, pois a medida que o tempo passa o coronavírus se espalha e mais pessoas morrem. De acordo com o artigo 196º da Constituição Federal, o direito à saúde grátis e universal é inalienável e é dever do estado garantir ações sociais e economicas, que redução o contágio de doenças. Sob esse prisma, não debater sobre a quebra de patentes é uma desvio do contrato social das instituições de poder com a população, já que as vacinas impediriam infecções generalizadas e a expansão biológica do vírus da Covid-19, salvando vidas.

Em suma, debater e tomar uma ação perante ao exposto é um dever constitucional do Estado brasileiro e para garantir o exercício sua função social perante ao povo, medidas devem efetivadas. Dessarte, cabe ao Governo Federal, por meio dos Ministério da Economia e Ministério da Saúde - órgaos públicos responsáveis pela regularização da economia e saúde pública no país, respectivamente - agendar, de forma emergêncial e prioritária, reuniões com presidentes de empresas farmaceúticas para discutir sobre a quebra da patente de suas vacinas, convidando-os para o planalto e promovendo acordos no qual ambas as partes saíam satisfeitas e o principal benefíciado seja a população do Brasil. Eventualmente, acelerando de forma substancial a vacinação no país e como efeito, menos pessoas morrerão e as Instituições de Poder realizarão o exercício dos artigos 5º e 196º da Constituição Federal.